Piracicaba

Acesso a medicamentos pelo SUS enfrenta entraves e exigências judiciais, diz especialista

Advogado aponta dificuldades para pacientes com câncer e doenças raras e explica critérios para pedir tratamentos não incorporados à rede pública

O advogado Vinicius Machado Vilar é especialista em direito da saúde Divulgação
O advogado Vinicius Machado Vilar é especialista em direito da saúde

Pacientes com câncer e doenças raras podem enfrentar obstáculos para obter medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo quando os produtos já integram as listas da rede pública. Segundo o advogado Vinicius Machado Vilar, especialista em Direito da Saúde, a falta de medicamentos e as exigências burocráticas dificultam o acesso. Quando a terapia não está incorporada ao SUS, o paciente pode precisar recorrer à Justiça para tentar garantir o tratamento.

Na oncologia, de acordo com Vilar, médicos e pacientes precisam preencher formulários com informações detalhadas sobre o tratamento. Os documentos podem retornar por falta de dados, prolongando o processo de liberação. O advogado avalia que essas dificuldades representam uma barreira para pessoas que precisam iniciar o tratamento com urgência.

Segundo o especialista, o julgamento do Tema 1.234 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tornou mais rigorosos os critérios para obter judicialmente medicamentos não incorporados ao SUS. Entre os requisitos, ele cita registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), demonstração de que o tratamento é imprescindível, ausência de substituto terapêutico e evidências científicas de alto nível sobre sua eficácia. Também é necessário demonstrar as razões pelas quais a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) não incorporou a tecnologia.

A Conitec tem prazo legal de 180 dias para avaliar uma tecnologia, prorrogável por mais 90 em casos complexos. A análise trata da incorporação do medicamento ao SUS, e não da situação individual de cada paciente. Vilar afirma que a Justiça pode ser acionada quando há demora na avaliação ou quando a incorporação já foi negada, com apresentação de evidências científicas e comprovação da necessidade do tratamento.

O advogado explica que a ação pode demonstrar, por exemplo, que outras alternativas terapêuticas foram utilizadas sem sucesso. Em determinadas situações, o Judiciário pode conceder liminar para garantir o fornecimento enquanto o processo administrativo está em andamento. Para Vilar, as regras ampliaram o controle sobre a judicialização, mas também dificultaram o acesso a determinados tratamentos.