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Atualização de rebanhos começa em São Paulo com contribuição obrigatória para o Fundesa-PEC

Produtores de bovinos e bubalinos passam a contribuir com R$ 1,076 por animal; declaração deve ser feita até 14 de junho

Os produtores devem declarar todas as espécies de suas propriedades até o dia 14 de junho. Divulgação/Governo de SP
Os produtores devem declarar todas as espécies de suas propriedades até o dia 14 de junho.

O Estado de São Paulo iniciou, nesta segunda-feira (11), a campanha de atualização de rebanhos do primeiro semestre. Além da declaração obrigatória, proprietários de bovinos e bubalinos também passam a contribuir com o Fundo de Defesa da Sanidade Animal para a Pecuária (Fundesa-PEC), no valor de R$ 1,076 por animal.

A atualização deve ser feita até o dia 14 de junho, no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) ou presencialmente em uma das unidades da Defesa Agropecuária. A obrigatoriedade vale para todas as espécies presentes nas propriedades, incluindo bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, além de colmeias de abelhas e bicho da seda.

A partir da retirada da vacinação contra a Febre Aftosa em 2023, o produtor rural passou a ter de atualizar seus rebanhos de forma obrigatória. Segundo a Defesa Agropecuária, a declaração permite acompanhar a evolução dos animais e identificar nascimentos e mortes entre uma campanha e outra. O diretor da pasta, Luiz Henrique Barrochelo, afirmou que o sistema ajuda o Estado a manter o controle sanitário e a preservar o status de livre de Febre Aftosa sem vacinação.

A falta de declaração pode bloquear a movimentação dos animais, impedir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e gerar sanções administrativas. Já a contribuição ao Fundesa-PEC será cobrada durante a atualização cadastral realizada duas vezes por ano, em maio e novembro. O fundo funciona como seguro paulista para a Febre Aftosa e, em caso de confirmação da doença, deve acelerar a resposta da Defesa Agropecuária e garantir a indenização ao produtor após a avaliação dos animais.