Delegacia Digital permite registrar boletim de violência doméstica online em SP
Plataforma da Polícia Civil recebe ocorrências do Estado de São Paulo, encaminha o pedido para análise e orienta quando é necessário procurar atendimento presencial
Divulgação/Governo de SP
Mulheres vítimas de violência doméstica podem registrar a ocorrência pela internet por meio da Delegacia Digital da Polícia Civil de São Paulo. O serviço permite comunicar situações de violência doméstica contra a mulher sem a necessidade de comparecimento inicial a uma delegacia, desde que o caso esteja entre as ocorrências disponíveis para registro online. A plataforma pode ser utilizada para fatos ocorridos no Estado de São Paulo.
Após o envio das informações, o pedido passa por análise da Polícia Civil e é encaminhado à delegacia responsável pela área ou município onde ocorreu a ocorrência. Segundo a SSP, os registros feitos por meio digital ficam disponíveis para a unidade policial responsável pela investigação. O boletim elaborado pelo site é um documento oficial.
Para fazer o registro, a mulher deve acessar a Delegacia Digital, criar login e selecionar a opção Comunicar Ocorrência. Depois, precisa escolher a alternativa referente à violência doméstica contra a mulher e preencher o formulário com os dados solicitados. A orientação é descrever a situação de forma objetiva, informando, quando possível, local, data, horário e circunstâncias da violência. Também podem ser pedidos dados sobre vítima, autor da violência, testemunhas, medidas protetivas já existentes e outros elementos relacionados ao caso. Mesmo sem todas as informações, a vítima pode procurar os canais de atendimento e comunicar a situação.
O envio do formulário não encerra o atendimento. A ocorrência é analisada pela Polícia Civil, que pode adotar os procedimentos necessários para apuração e entrar em contato com quem fez o registro para esclarecer informações. A corporação também informa que o usuário poderá receber a visita de policiais civis, devidamente identificados, para uma entrevista pessoal sobre o fato comunicado. Caso seja necessário corrigir ou acrescentar informações depois do registro, a orientação é usar os recursos da própria Delegacia Digital para acompanhamento ou complementação da ocorrência.
A plataforma, no entanto, não substitui o atendimento de emergência. Se a mulher estiver sendo agredida naquele momento, estiver sob ameaça imediata ou houver risco à integridade física ou à vida, a orientação é procurar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo 190. Nessas situações, o atendimento presencial também pode ser necessário. A vítima também pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou outra unidade da Polícia Civil, e o boletim sobre violência doméstica e familiar pode ser registrado em uma DDM, pela via digital, por aplicativo ou em qualquer unidade da Polícia Civil, mesmo que não seja especializada. Alguns crimes não podem ser registrados pela plataforma, como estupro, homicídio e latrocínio. Nesses casos, é necessário procurar uma delegacia presencialmente.
A situação de violência doméstica não precisa ser comunicada exclusivamente pela vítima. Pessoas que presenciam ou têm conhecimento de uma situação podem utilizar os canais disponíveis para pedir orientação ou fazer denúncia. O Disque-Denúncia 181 recebe denúncias e permite que o cidadão não se identifique. O Ligue 180 oferece informações e orientação sobre violência contra a mulher e sobre os serviços disponíveis na rede de atendimento. Em situações de emergência, o canal indicado é o 190. A Polícia Civil alerta ainda que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime são crimes previstos, respectivamente, nos artigos 299 e 340 do Código Penal.