Desenrola Brasil libera uso do FGTS para pagar dívidas em atraso
Saldo pode ser consultado no aplicativo do FGTS e operação vale para dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026
José Cruz/Agência Brasil
Trabalhadores podem usar parte dos recursos disponíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras no Novo Desenrola Brasil. A modalidade, que já está em vigor desde a última segunda-feira (25), foi criada para reduzir os índices de inadimplência entre trabalhadores no país.
De acordo com números informados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa do governo federal é que o programa de reequilíbrio financeiro movimente até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS. O Ministério da Fazenda, que coordena a iniciativa, informa que o uso do fundo suspenderá temporariamente novos saques anuais e antecipações do saque-aniversário até a recomposição do saldo.
Também chamado de Desenrola 2.0, o programa é voltado a trabalhadores formais com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105, em 2026) e a clientes com dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, em atraso entre 91 dias e 720 dias. Entram nessa lista débitos de cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Ao aderir, o trabalhador poderá usar até 20% do saldo do fundo ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para amortização ou quitação das dívidas.
O saldo destinado à renegociação já pode ser consultado no aplicativo do FGTS. Contas ativas e inativas podem ser usadas, com prioridade para as inativas. Para aderir, é preciso autorizar, no aplicativo do FGTS, o acesso das instituições financeiras ao saldo do fundo, fazer login com CPF e senha da plataforma Gov.br e, depois, procurar o banco ou outra instituição onde haja dívida. Segundo o Ministério da Fazenda, a formalização online da operação pode levar até 30 dias após a consulta do saldo disponível, sem necessidade de ida às agências da Caixa. Depois da renegociação, os dados serão registrados na Caixa Econômica Federal, que fará a transferência dos valores aos bancos credores.