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Governo de SP aplica multa de R$ 1,04 bilhão à Fast Shop por fraudes em ICMS

CGE-SP aponta atos lesivos, uso de informações fiscais privilegiadas e irregularidades ligadas à Operação Ícaro

Loja da Fast Shop Divulgação
Loja da Fast Shop

O Governo de São Paulo aplicou à Fast Shop S/A a maior multa já registrada no país com base na Lei Anticorrupção. A autuação da Controladoria Geral do Estado (CGE-SP) foi fixada em R$ 1.040.278.141,00 após Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica.

Segundo a apuração, a rede varejista especializada em eletrônicos praticou atos lesivos como oferta de vantagem indevida a agente público, obtenção de benefícios tributários indevidos e interferência em atividades de fiscalização e investigação da administração tributária estadual. O caso integra as ações de repressão à corrupção iniciadas pela Operação Ícaro, que reúne órgãos do governo paulista e o Ministério Público no combate a fraudes tributárias envolvendo auditores fiscais e o setor privado.

A investigação aponta que a Fast Shop contratou a Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda., operada pelo ex-auditor fiscal da Receita Estadual Artur Gomes da Silva Neto, para serviços ligados à recuperação de créditos tributários de ICMS decorrentes do regime de substituição tributária. A CGE-SP afirma que havia uso irregular de informações fiscais privilegiadas, acesso indevido a sistemas internos da administração tributária estadual e até uso do certificado digital da própria empresa processada. Também foi identificado que a Fast Shop obteve créditos tributários indevidos de R$ 1,04 bilhão.

De acordo com o governo, o valor da multa corresponde aos valores obtidos ilicitamente pela empresa. A apuração informa ainda que os créditos totais analisados alcançaram aproximadamente R$ 1,59 bilhão, e que a parcela superior a R$ 1,04 bilhão teria sido calculada e inserida por Silva Neto a partir de dados obtidos de forma ilícita. A dosimetria levou em conta provas dos autos, gravidade dos fatos, extensão dos danos à administração pública, vantagem indevida, repercussão das irregularidades e capacidade econômica da pessoa jurídica. Para o controlador geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, o caso representa um marco no fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate à corrupção em São Paulo.