Governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS na reforma tributária
Novo sistema de split payment começará por Pix, boleto e transferências, com implementação gradual
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (30) como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo, que permitirá o recolhimento automático dos tributos ligados ao consumo no momento do pagamento de uma compra.
Chamado de split payment, o modelo começará de forma gradual. No início, valerá apenas para alguns meios de pagamento, como Pix, boleto e transferências. Cartões e vouchers, como tíquetes refeição e alimentação, ficam para depois.
O recolhimento automático não incide sobre transferências entre pessoas físicas nem representa uma taxação do Pix. A tributação continua na emissão de nota fiscal de uma compra de bem ou de serviço de uma empresa, como no modelo atual.
A reforma tributária trocará quatro tributos atuais que incidem sobre as vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrados pelos estados e municípios. O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da cobrança da CBS nesta quinta-feira, e o Comitê Gestor do IBS publicou a regulamentação do IBS, com as mesmas regras para os dois textos.
Em entrevista coletiva, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a implementação será gradual e com foco em adaptação das empresas. "Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade", afirmou. "Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano."
No novo modelo, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento for processado. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem tributos, o sistema divide o valor no momento do pagamento. O cliente continua pagando R$ 100, mas R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo.
O regulamento prevê duas formas de calcular quanto será separado de imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado. No padrão, o sistema usa as informações da nota fiscal para calcular exatamente o valor do tributo daquela operação. Já no simplificado, o cálculo é feito por estimativa, com percentual pré-definido sobre o total da compra.
Se o sistema retiver imposto a mais, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se reter a menos, a empresa continua responsável por pagar a diferença. Nas vendas a prazo, o imposto será dividido ao longo do pagamento, e a cada parcela paga pelo cliente, uma parte proporcional do tributo será recolhida automaticamente.
O plano do governo é ampliar gradualmente o split payment para todos os meios de pagamento e tipos de operação. As instituições financeiras terão papel central nesse processo, sendo responsáveis por separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.
O split payment faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que substitui vários tributos atuais por um modelo mais simples, baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS. O objetivo é reduzir a sonegação, simplificar o pagamento de impostos, aumentar a transparência e integrar dados entre União, estados e municípios.
Em fase de testes em 2026, a implementação do IVA começa, de fato, em 2027, quando a CBS e o IBS entrarão no sistema. O regulamento também detalha dispositivos da reforma tributária, como Simples Nacional, sem alterações estruturais; tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores; alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros; critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis; e cashback tributário para famílias de baixa renda cadastradas no Cad Único e com renda per capita de até meio salário-mínimo.