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Justiça dá 90 dias para SP reduzir superlotação em presídio de Americana

Unidade projetada para 639 pessoas abriga 1.190 presos; decisão também cobra correções sanitárias e de segurança contra incêndio

A unidade prisional foi projetada para 639 pessoas, mas abriga 1.190 encarcerados Sindpenal.org.br/ Divulgação
A unidade prisional foi projetada para 639 pessoas, mas abriga 1.190 encarcerados

A Justiça paulista determinou que o governo de São Paulo reduza a superlotação do Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana. Segundo informações do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a unidade foi projetada para 639 pessoas, mas abriga 1.190 presos, 551 acima da capacidade.

A decisão tem caráter liminar e foi concedida pela 1ª Vara Cível de Americana. Além de conter novos ingressos e remanejar os presos excedentes, o estado terá de corrigir irregularidades sanitárias e falhas de segurança contra incêndio. A Justiça deu prazo de 90 dias para essas medidas e determinou que, no mesmo período, o Estado sane as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.

As providências para regularizar a segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser concluídas em até 180 dias. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e relatórios técnicos apontarem superlotação, ausência de AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais na unidade prisional. Na ação, o promotor afirmou que é inadmissível que um centro de detenção provisória permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB e sem plano efetivo de redução populacional.