Lei aumenta penas para furto, roubo e receptação no país
Estelionato, crimes virtuais e interrupção de serviço telefônico também tiveram punição ampliada com a Lei 15.397/2026
Fernando Frazão/Agência Brasil
A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação passaram a ter penas maiores. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, que também amplia a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece reclusão de um a seis anos para furto, sendo que o máximo era 4 anos. Para furto de celular, a pena passa a ser de quatro a dez anos, já que até então esses casos eram tratados como furto simples.
No furto por meio eletrônico, a pena pode chegar a dez anos, ante os oito anos anteriores. Já o roubo que resulta em morte terá pena mínima ampliada de 20 para 24 anos.
O estelionato passa a ter reclusão de um a cinco anos, mais multa. A receptação de produto roubado será punida com dois a seis anos de prisão e multa, ante a faixa de um a quatro anos.
O texto trata ainda da pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, que passará a ser de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.