Lei Seca nas eleições 2026: 12 estados terão restrição à venda de bebidas alcoólicas
Em sete estados, a proibição vale para todo o território; em outros cinco, a restrição será definida por zonas eleitorais
José Cruz/Agência Brasil
Pelo menos 12 estados terão restrição à venda de bebida alcoólica no primeiro turno das eleições gerais, que ocorrem neste domingo (4). Em sete deles, a medida vale para todo o território estadual. Nos outros cinco, a proibição ficará limitada a algumas zonas eleitorais, por decisão dos juízos locais.
No grupo com Lei Seca em todo o estado estão Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão. Já Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás terão restrições apenas em zonas específicas. Em Alagoas, a Secretaria de Segurança Pública chegou a publicar uma portaria com proibição para o dia da votação, mas o documento foi revogado nesta quinta-feira (1), e a Lei Seca acabou suspensa no estado.
No Norte, a restrição foi detalhada em diferentes formatos. No Pará, a Polícia Civil proibiu a venda, distribuição e fornecimento, inclusive gratuitos, a partir do primeiro minuto dos dias de votação até as 18h. No Amazonas, a proibição atinge o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público, das 2h às 17h. No Amapá, a venda, o fornecimento, a entrega e o consumo ficam proibidos das 22h de sábado (3) até as 18h de domingo (4), inclusive em eventual segundo turno. No Acre, a venda, o fornecimento gratuito e o consumo estão vedados até as 16h do dia da votação, incluindo entregas em domicílio. Em Roraima, a proibição vale das 23h de sábado às 17h de domingo.
No Nordeste, o Maranhão fixou a restrição da 0h até as 22h de domingo, enquanto no Piauí a compra e a venda de bebidas alcoólicas ficam proibidas das 18h de sábado até as 18h de domingo. Já no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul, não haverá Lei Seca. Em Rondônia, não há decisão de proibição até o momento. São Paulo e Paraná informaram que a definição cabe à Justiça Eleitoral, enquanto no Rio Grande do Sul o TRE disse não haver decisão expressa, mas admitiu que juízes podem impor restrições em suas zonas eleitorais.