Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
Pena de detenção varia de seis meses a dois anos; norma também prevê agravantes em casos de lesão, morte e dano a animal.
Rovena Rosa/Agência Brasil
O Código Penal Brasileiro passou a incluir o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Pela nova legislação, quem exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A mudança altera o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária passa a ser mencionada de forma expressa no texto da lei.
A norma também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio.
Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais. O texto ainda prevê que comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.