Leis em São Paulo ampliam proteção animal e reforçam combate aos maus-tratos
Pacote legal reúne regras sobre guarda responsável, adoção, senciência, sepultamento e campanhas de conscientização para pets e tutores.
Divulgação/Governo de SP
São Paulo reúne um conjunto de leis voltadas à proteção e ao bem-estar animal, com medidas que tratam do combate aos maus-tratos, da guarda responsável e dos direitos dos animais e de seus tutores. Em agosto, duas datas voltam a colocar o tema em evidência: o Dia Internacional do Gato, celebrado em 8 de agosto, e o Dia Mundial do Cachorro, em 26 de agosto.
Entre as legislações mais recentes está a Lei n 18.389/2026, que reconhece o Vira-Lata Caramelo como expressão de relevante interesse cultural do Estado de São Paulo. A norma também dá visibilidade à adoção de animais sem raça definida e à guarda responsável. Outro destaque é a Lei n 18.184/2025, conhecida como Lei do Fim das Correntes, que proíbe o acorrentamento permanente de cães e gatos no estado. A contenção só é permitida em situações excepcionais e temporárias.
O conjunto de medidas inclui ainda o Marco da Comercialização e Senciência Animal (Lei n 17.972/2024), que reconhece cães e gatos como seres sencientes, capazes de sentir dor, medo, alegria e outras emoções. A legislação também estabelece regras mais rigorosas para criação, comercialização e proteção. Já a Lei n 18.397/2026 autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos e campas pertencentes às suas famílias.
A legislação paulista também prevê campanhas permanentes de conscientização. A Lei n 18.162/2025 criou a Semana da Amizade entre Animais de Estimação e seus Tutores; a Lei n 18.344/2025 instituiu a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos; a Lei n 18.335/2025 incluiu no Calendário Oficial o Dia do Tutor de Pet; e a Lei n 18.309/2025 criou o Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção. No campo sanitário, a Lei n 18.077/2024 instituiu o Fundo de Defesa Estadual da Sanidade Animal para a Pecuária (Fundesa-PEC), com recursos para prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças que afetam os rebanhos.