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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

Rótulos terão de informar a quantidade de cacau com mais clareza e seguir novos critérios de produção e classificação

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição Alexander Stein/Pixabay
Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, segundo a Lei n 15.404/2026. A nova regra também obriga fabricantes nacionais e importados a informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país.

A lei, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. O texto passa a valer em 360 dias, prazo para que a indústria se adapte às novas exigências.

Entre as mudanças, está a obrigação de informar no rótulo o percentual total de cacau do produto. A indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupar pelo menos 15% da área e ter destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação será apresentada no formato Contém X% de cacau.

A lei também fixa percentuais mínimos para diferentes produtos: cacau em pó, 10% de manteiga de cacau; chocolate em pó, 32% de sólidos totais de cacau; chocolate ao leite, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados; chocolate branco, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite; achocolatado ou cobertura, 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. O texto ainda proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como imagens, cores ou expressões que sugiram chocolate quando o produto não atende aos critérios. Quem descumprir as regras ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.