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PGE de São Paulo defende no STF natureza compensatória dos royalties do petróleo

Julgamento no Supremo discute regras de distribuição entre estados produtores e não produtores e pode impactar receitas estaduais

As ações questionam dispositivos da Lei dos Royalties do petróleo. Divulgação/Governo de SP
As ações questionam dispositivos da Lei dos Royalties do petróleo.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) participou das sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisam cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas às regras de distribuição dos royalties da exploração de petróleo entre União, estados e municípios.

Estão em julgamento as ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, que questionam dispositivos da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012). A legislação alterou os critérios de repartição dos royalties e da participação especial provenientes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, ampliando a divisão dos recursos para estados e municípios não produtores. A aplicação da norma está suspensa por liminar desde março de 2013.

A primeira sessão ocorreu em 06 de maio e reuniu manifestações dos governos de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, estados produtores de petróleo que participam das ações. Também se manifestaram a Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades admitidas no processo como amici curiae.

Representando o Estado de São Paulo, a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, defendeu que o STF já reconheceu a natureza compensatória dos royalties do petróleo, entendendo os recursos como receita destinada aos entes diretamente impactados pela atividade petrolífera. Segundo a sustentação apresentada, os estados produtores concentram impactos ambientais, econômicos e aumento da demanda por infraestrutura e serviços públicos decorrentes da exploração.

Durante a sessão, a procuradora afirmou que mudanças estruturais na distribuição das receitas poderiam comprometer a previsibilidade orçamentária, a responsabilidade fiscal e a continuidade de serviços públicos essenciais.

O julgamento foi retomado em 07 de maio com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. A ministra votou contra a ampliação da distribuição dos royalties promovida pela Lei 12.734/12, entendendo que a norma altera o modelo federativo previsto na Constituição Federal. Após o voto, o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento.

Segundo o Governo de São Paulo, caso a legislação volte a ser aplicada, a perda financeira estimada para o estado pode chegar a R$ 2,3 bilhões por ano.