Abandono de animais em Piracicaba pode resultar em até 5 anos de prisão e multa
Prefeitura alerta sobre prática que configura crime de maus-tratos, com pena aumentada para cães e gatos pela Lei Sansão.
Prefeitura Piracicaba
A Prefeitura de Piracicaba, através da Divisão de Proteção Animal da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, emitiu um alerta à população sobre o abandono de animais no município. A prática é considerada crime de maus-tratos pela legislação federal, podendo levar a prisão, multa e a proibição da guarda de animais.
No Brasil, o abandono é tipificado como maus-tratos, pois expõe o animal a riscos como fome, sede, doenças, acidentes e, em casos extremos, a morte. A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem cometer tais atos.
Quando o abandono envolve especificamente cães ou gatos, a punição é ainda mais severa. A Lei Federal nº 14.064/2020, denominada Lei Sansão, aumentou a penalidade para esses casos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição da guarda do animal.
Mauricio Etechebere, médico veterinário e gerente da Divisão de Proteção Animal, enfatiza os impactos negativos dessa prática na cidade. "Além de ser crime, o abandono gera impactos diretos na cidade. Animais soltos nas ruas aumentam o risco de acidentes de trânsito, sobrecarregam os serviços públicos e organizações de proteção animal, contribuem para a disseminação de zoonoses e agravam o problema da superpopulação animal", explicou.
Etechebere reforça que abandonar um animal "não é uma alternativa e nunca deve ser tratado como algo normal ou aceitável", qualificando o ato como "crueldade que causa sofrimento previsível, incluindo desnutrição, doenças, ferimentos, estresse extremo e, em muitos casos, morte evitável".
O veterinário também alertou para casos de denúncias falsas. Segundo ele, o setor tem recebido ligações de indivíduos que, na intenção de se desfazer de seus próprios animais, denunciam-nos falsamente por abandono ou maus-tratos. Fazer uma denúncia falsa de abandono de animais é crime no Brasil, previsto nos artigos 340 (falsa comunicação) ou 339 (denunciação caluniosa) do Código Penal, punível com prisão de dois a oito anos e multa.
Casos reais de maus-tratos ou abandono devem ser denunciados. Em situações de flagrante ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. É possível também registrar ocorrência na Delegacia de Polícia ou utilizar o canal municipal de denúncia, o 156. Ao denunciar, é importante fornecer endereço, data, horário e, se possível, fotos ou vídeos para auxiliar na apuração.