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Procon-SP alerta para golpe que altera QR Code do Pix em compras online

Fraude em lojas virtuais substitui código legítimo de pagamento e pode desviar dinheiro para contas de criminosos

Se houver divergência ou aparecer um destinatário desconhecido, que não tenha relação com a loja ou com a instituição de pagamento responsável pela transação, o consumidor não deve concluir o pagamento. Divulgação/Governo de SP
Se houver divergência ou aparecer um destinatário desconhecido, que não tenha relação com a loja ou com a instituição de pagamento responsável pela transação, o consumidor não deve concluir o pagamento.

O Procon-SP orienta consumidores a redobrarem a atenção nas compras feitas pela internet após identificar uma nova modalidade de golpe que altera o QR Code do Pix exibido nas páginas de pagamento de lojas virtuais. A fraude também pode atingir a opção de pagamento por copia e cola do Pix e, segundo o órgão, pode desviar o dinheiro para contas de criminosos.

A recomendação é que o consumidor não confira apenas o valor da compra antes de autorizar a transação. É preciso verificar os dados do destinatário que aparecem no aplicativo do banco, observando se nome e CNPJ correspondem à empresa onde a compra foi realizada ou, quando o pagamento for processado por uma instituição de meio de pagamento, se os dados coincidem com a empresa ou instituição indicada no processo.

Se houver divergência ou surgir um destinatário desconhecido, sem relação com a loja ou com a instituição responsável pela transação, o pagamento não deve ser concluído. De acordo com o Procon-SP, essa conferência é uma etapa importante para identificar possível adulteração do QR Code ou do código Pix copia e cola.

Caso o consumidor perceba que fez um Pix para um destinatário diferente daquele ligado à compra, a orientação é entrar imediatamente em contato com o banco ou com a instituição de pagamento, informar que se trata de golpe e solicitar a contestação da transação e a devolução dos valores pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0). Também é preciso comunicar o ocorrido à loja, guardar todos os registros da operação e dos contatos feitos com o fornecedor e com a instituição financeira. O Banco Central ampliou os prazos de uso do MED tanto pelo consumidor quanto pelo lojista, de 30 para 80 dias após o recebimento ou o envio da transação equivocada.