Giro de Notícias

STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para todas as mães

Decisão garante 120 dias, prorrogáveis por mais 60, a mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo profissional

STF unifica licença-maternidade para todas as mães e fixa 120 dias, com prorrogação de mais 60 Antonio Augusto/STF
STF unifica licença-maternidade para todas as mães e fixa 120 dias, com prorrogação de mais 60

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da beneficiária, incluindo celetistas, servidoras públicas federais e militares. A decisão garante 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, para mães biológicas ou adotantes.

O afastamento passa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. O Plenário também considerou inconstitucionais regras que previam tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma sobre licenças parentais nas Forças Armadas.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou discrepâncias nos prazos conforme o vínculo da trabalhadora. Até então, a CLT garantia 120 dias para mães biológicas ou adotantes, prorrogáveis por mais 60 dias se a empresa integrasse o Programa Empresa Cidadã. Já no serviço público federal, mães adotantes tinham 90 dias para adoção de crianças de até um ano de idade e 30 dias nos demais casos. Nas Forças Armadas, a licença-maternidade é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, sem previsão de licença adotante. No Ministério Público da União, a licença para mães adotantes de crianças de até um ano era de 30 dias.

Ao acompanhar o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar. O ministro André Mendonça destacou que, de setembro de 2024 a outubro de 2025, o STF analisou mais de uma dezena de casos sobre o tema e que os precedentes convergem no entendimento de que não deve haver discriminação entre mães biológicas e adotantes. O ministro Nunes Marques afirmou que as necessidades de cuidado da criança não variam conforme a mãe seja empregada, servidora pública ou militar.

O Plenário também definiu que cabe ao Legislativo decidir se e como o período de licença pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar. A decisão terá eficácia a partir de 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento, e alcança licenças futuras e as que estiverem em curso nessa data. Licenças já encerradas não serão atingidas.