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STJ restabelece reabilitação obrigatória para condenados por violência doméstica

Decisão atende a pedido do MPRJ e reafirma medidas educativas previstas na Lei Maria da Penha

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. A decisão da 6 Turma do STJ consolida o entendimento de que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas.

Segundo o ministro relator Rogério Schietti Cruz, a medida busca ir além do caráter meramente retributivo da sanção e criar espaços de diálogo e reflexão para responsabilizar o agressor e promover a readequação comportamental, com o objetivo de coibir a reiteração delitiva. Para o MPRJ, a participação obrigatória em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem a finalidade de reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas.

O órgão também afirma que a medida ajuda a romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.