TSE anula votos de Garotinho e confirma vitória de Ruas no 1º turno no Rio
Placar no tribunal ficou em 5 votos a 2 pela exclusão dos votos do candidato do Republicanos; resultado final depende de ato do TRE-RJ.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) no último domingo (4), no primeiro turno das eleições majoritárias. A sessão desta quinta-feira (8) terminou em 5 votos a 2. Com a decisão, deve haver a retotalização dos votos válidos, excluindo-se da conta os direcionados a Garotinho.
Na prática, o primeiro colocado na votação, Douglas Ruas (PL), supera em cerca de 74 mil votos os 50% dos votos válidos e passa a ser considerado eleito governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno. Eduardo Paes foi o segundo mais votado, com 42,76%. A declaração do novo resultado final, no entanto, depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem Garotinho estava com os direitos políticos suspensos por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação por improbidade administrativa, no momento em que se filiou ao Republicanos. Para o magistrado, isso torna a filiação nula e a candidatura impossível. Segundo a Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
O relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. Nunes Marques afirmou que o mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que também negaram o registro de candidatura, mas defenderam que os votos dados a Garotinho fossem considerados na totalização do primeiro turno, o que levaria a uma nova etapa de votação.
O julgamento foi definido após Garotinho ter apresentado recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. Enquanto o recurso não era julgado, ele obteve o direito de aparecer na urna. No dia seguinte à votação, desistiu do recurso, mas o TSE não aceitou a desistência e analisou o caso nesta quinta-feira (8), declarando a nulidade dos votos recebidos por ele.