Piracicaba

Mais de 5,3 mil servidores de Piracicaba definem empresa para novo Vale-Alimentação

Prazo para seleção individual termina na sexta-feira, 13 de março; benefício substitui cesta básica e vale café

Servidores poderão escolher empresa do novo vale-alimentação pelo Portal do Servidor Prefeitura Piracicaba
Servidores poderão escolher empresa do novo vale-alimentação pelo Portal do Servidor

A escolha da empresa credenciada que vai fornecer o novo Cartão de Vale-Alimentação já foi feita por 5.322 servidores municipais de Piracicaba. O prazo final para a seleção individual, realizada exclusivamente via Portal do Servidor, encerra na próxima sexta-feira, 13 de março.

O benefício, oferecido pela Prefeitura de Piracicaba por meio da Secretaria de Administração e Governo, substituirá a cesta básica e o vale café da manhã.

Ao todo, 11 empresas estão credenciadas para a oferta do Vale-Alimentação. O material de divulgação dessas empresas, contendo informações detalhadas sobre a rede credenciada e as condições de uso, está disponível para consulta online.

A empresa selecionada pelo servidor será mantida por um período de 12 meses, sendo possível realizar uma nova escolha somente após esse prazo. Servidores que não efetuarem a opção dentro do período estabelecido serão automaticamente vinculados à empresa que obtiver o maior número de adesões.

Os cartões serão nominais, com senha individual que deverá ser desbloqueada pelo próprio servidor. A entrega será realizada pelos Núcleos de Apoio Administrativo (NAA’s) de cada Secretaria. Os créditos serão efetuados sempre no último dia útil de cada mês, com previsão do primeiro crédito em 30 de abril de 2026. Os valores não utilizados serão acumulados automaticamente para o mês seguinte.

O cartão poderá ser utilizado nos estabelecimentos credenciados ativos da empresa escolhida. Em casos de falta injustificada, admissão ou demissão, o valor do vale-alimentação e do vale café da manhã será proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Não terão direito ao benefício os servidores que se enquadrarem nos dispositivos do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.363/2025. Dúvidas sobre o acesso ao Portal do Servidor devem ser esclarecidas junto ao NAA da respectiva Secretaria.