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Defeso da piracema proíbe pesca de espécies nativas em duas bacias de SP até fevereiro

Restrições nas bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste seguem até 28 de fevereiro de 2027; captura de espécies não nativas e híbridos tem regras específicas.

Um resumo das permissões e proibições durante o defeso está disponível no site do Instituto de Pesca. Imagem: Divulgação/Governo de SP
Um resumo das permissões e proibições durante o defeso está disponível no site do Instituto de Pesca.

A pesca de espécies nativas está proibida nas bacias dos rios Paraná e Atlântico Sudeste, que abrangem o estado de São Paulo, durante o defeso da piracema. O período começou em 1º de novembro de 2026 e segue até 28 de fevereiro de 2027. Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a medida protege os peixes durante a fase reprodutiva.

Durante o defeso, é permitida a captura de espécies não nativas e híbridos. Na Bacia do Paraná, estão entre os exemplos corvina de água doce, tucunarés, tilápias, carpas e os híbridos tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara. Na Bacia do Atlântico Sudeste, dourado e pintado também podem ser pescados por serem considerados não nativos nesse sistema. O curimbatá pode ser capturado na Bacia do Ribeira de Iguape, incluindo o rio Juquiá, mas não na Bacia do Paraíba do Sul, onde é nativo. Espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios estão sujeitas a normas específicas.

Nos rios das duas bacias, só é permitida a pesca desembarcada, com linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha e iscas naturais ou artificiais. O uso de lambari (Astyanax lacustris) como isca exige origem em piscicultura e nota fiscal da loja de venda de iscas. Nas represas da Bacia do Paraná, a pesca pode ser embarcada ou desembarcada, com as mesmas regras.

Nos reservatórios do Atlântico Sudeste, pescadores profissionais podem usar rede de emalhar com malha de pelo menos 100 mm, medida esticada entre ângulos opostos, e tarrafa com malha de pelo menos 70 mm, respeitando o comprimento máximo de um terço do ambiente aquático. Para espécies não nativas, o pescador profissional não tem cota de captura; o amador ou esportivo pode levar até 10 kg mais um exemplar.

Há locais com pesca proibida, como lagoas marginais e trechos a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras. O Instituto de Pesca recomenda consultar previamente as normas: IN IBAMA nº 25/2009, para a Bacia do Paraná, e IN IBAMA nº 195/2008, para a do Atlântico Sudeste. Um resumo das permissões e proibições está no item 3 do FAQ-IP, no site do instituto.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para solicitar o Seguro-Defeso. Os pedidos podem ser feitos pela internet entre 30 dias antes e 90 dias após o início do defeso. O benefício é destinado a pescadores profissionais artesanais que dependem da pesca para sobreviver e ficam impedidos de exercer a atividade nesse período.