Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de violência física e sexual
Nova norma determina encaminhamento imediato à unidade de saúde, treinamento de profissionais e laudo pericial em até dez dias
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foi sancionada na quarta-feira, 23 de setembro, a lei que institui um protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. A medida determina que o primeiro atendimento seja feito por um profissional de segurança pública, que deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência.
Chamado de Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, o texto orienta a atuação das autoridades em casos de violência física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A nova legislação também prevê treinamento periódico para profissionais de saúde e de segurança pública, com foco em evitar a revitimização.
A lei, a Lei n 15.516, de 22 de setembro de 2026, altera a Lei n 12.845, de 1 de agosto de 2013, a chamada Lei do Minuto Seguinte, que já assegurava atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual. Entre as medidas previstas estão atendimento médico, psicológico e social, exames preventivos, informação sobre direitos e notificação à autoridade competente em até 24 horas nos casos com indícios ou confirmação de violência sexual.
O novo protocolo também determina atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional, preservação de materiais e vestígios que possam ser usados no exame médico-legal, deslocamento do perito até a vítima quando ela não puder comparecer, salas reservadas nas unidades policiais ou de saúde e conclusão do laudo pericial em até dez dias corridos. Em casos de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado. O descumprimento do protocolo poderá configurar violência institucional, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n13.869, de 5 de setembro de 2019).