Lei determina uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres
Nova norma amplia medidas protetivas, autoriza decisão por delegados e aumenta penas por descumprimento
Sec. Justiça do Paraná
A Lei 15.383, de 2026, entrou em vigor determinando o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar com risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação estabelece que a medida deve ser aplicada de forma imediata sempre que houver risco, ampliando os mecanismos de proteção à vítima. Em localidades sem sede de comarca, delegados de polícia passam a ter autorização para determinar o uso da tornozeleira eletrônica, devendo comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para avaliação e eventual manutenção da medida.
Além do monitoramento do agressor, a lei prevê a concessão de dispositivo de alerta à vítima, que emite aviso em caso de aproximação indevida, com base em geolocalização. A norma também prioriza a aplicação da tornozeleira em casos de descumprimento de medidas protetivas já existentes.
O texto altera a Lei Maria da Penha ao aumentar a pena para quem descumprir medidas protetivas. A punição passa a ser elevada de um terço à metade sobre a pena atual, que varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, incluindo situações como violação de áreas de exclusão ou manipulação do dispositivo eletrônico.
A lei também torna permanente o programa de monitoração eletrônica e acompanhamento de mulheres em situação de violência, além de ampliar os recursos destinados à área. A parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher passa de 5% para 6%, com prioridade para aquisição e manutenção de equipamentos.
A medida tem origem no Projeto de Lei 2.942/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em março, e busca fortalecer a atuação preventiva e a resposta rápida em situações de risco, com ampliação do controle sobre o cumprimento das medidas protetivas.