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Prazo para escolher recolhimento de IBS e CBS fora do Simples termina em 30 de outubro

Empresas podem manter o regime simplificado e pagar os dois tributos pelo sistema regular; pendências para ingresso também devem ser resolvidas até a data

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária. Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Micro e pequenas empresas têm até 30 de outubro de 2026 para escolher o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Quem não registrar a opção continuará a pagar os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional. A mesma data é o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no regime simplificado.

O Simples Nacional atende empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o período de opção para 2027, antes realizado em janeiro. O prazo para solicitar o ingresso terminou em 15 de outubro de 2026, após prorrogação do limite inicial de 30 de setembro. Os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027.

A empresa poderá permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha pode afetar especialmente negócios que vendem para outras empresas, pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação deve considerar, além da alíquota, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro. De 1º a 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento regular, com efeitos no segundo semestre.

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. A formalização é necessária para quem quiser retirar IBS e CBS da sistemática simplificada. Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples na inscrição do CNPJ terá efeitos no restante de 2026 e em todo o ano de 2027. A escolha do regime regular para os dois tributos também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

O calendário do Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI), não muda: a opção continua em janeiro, até o último dia útil do mês. Com informações da Agência Brasil.