TSE decide que condenação colegiada por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidade
Por unanimidade, ministros mantiveram a rejeição da candidatura de João Francisco de Assis Neto a deputado federal por Alagoas.
Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira, 29 de outubro de 2026, que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra mulher em razão do gênero é motivo de inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros mantiveram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.
O registro já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). No TSE, os ministros entenderam que a lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparada a crime contra a vida para fins de inelegibilidade.
Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual gera inelegibilidade por oito anos, a contar da sentença. O TSE entendeu que essa previsão abrange a lesão corporal contra mulher em razão do gênero. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o entendimento considera a proteção legal à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, declarou.
Segundo as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025 por empurrar a esposa em casa. Ela caiu, bateu o queixo no chão e precisou de intervenção cirúrgica. A condenação ainda não transitou em julgado, mas os ministros ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa exige apenas decisão de órgão colegiado — neste caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.
Ao fim da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento. Segundo ele, a Justiça Eleitoral estava confirmando, por meio da jurisprudência, o que já está expresso na lei.