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Vales-refeição e alimentação têm novas regras de aceitação previstas para 7 de novembro

Cartões vinculados ao PAT deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para esses pagamentos, mas integração dos sistemas ainda enfrenta obstáculos

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro. Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro.

A integração que permitirá o uso de cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para esses pagamentos está prevista para entrar em vigor integralmente em 7 de novembro. A mudança abrange benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas seu funcionamento depende da integração dos sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas.

A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios: vale para os comércios habilitados a processar essas transações. Também não determina aumento ou redução automática dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, com o VR utilizado para refeições prontas e o VA para a compra de alimentos. A transição começou em maio e termina em novembro, um ano após a assinatura do decreto que atualizou o PAT.

A regulamentação também estabeleceu taxa de desconto máxima de 3,6% sobre as transações dos estabelecimentos, tarifa de intercâmbio de até 2% nas operações entre participantes do sistema e repasse das vendas em até 15 dias corridos. Esses limites se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a distinção entre essa modalidade e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista tem dificultado a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos.

A Abrasel afirma que os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades técnicas para o cumprimento do prazo. De acordo com a entidade, o canal específico usado para processar pagamentos com vales ainda não estaria funcionando plenamente, o que pode prejudicar a identificação das modalidades de benefício e o controle financeiro dos comércios.

Operadoras questionam na Justiça os limites tarifários e as mudanças estruturais impostas por decreto. Algumas obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, posteriormente derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, sob o argumento de que a ampliação da aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.