Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
Regras valerão de 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027; texto prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos e bens minerais extraídos
Imagem: Sandro Araújo/Agência Saúde DF
O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para 2027. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027. As regras de transição terão validade até 31 de dezembro do mesmo ano.
Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, o imposto substituirá o IPI. Durante a transição, as alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais taxas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão. Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações.
Terão alíquota zero os veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel, como táxi. O benefício também abrangerá veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, e sobre veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública. Bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, e seu regime permanente será discutido em legislação específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
Junto à MP, será apresentada ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito. O objetivo informado é evitar a desoneração desses produtos. Eventual aumento da arrecadação estimada com o novo imposto será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O inverso ocorrerá em caso de queda na arrecadação.
As alíquotas definitivas, previstas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei com essas taxas até 31 de maio de 2027.